A Política de Privacidade e Termos de Uso da Empresa foi atualizada em 19 DE SETEMBRO DE 2022.

Com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a GOLTARA SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA (CNPJ: 29.593.917/0001-29) doravante denominada Cosmo Pay elaborou a presente Política de Privacidade, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei n° 13.709/2018.

É fundamental dedicar um momento para se familiarizar com nossas práticas de privacidade e fale conosco se tiver dúvidas.

Para nós é importante ser transparente sobre o tratamento dos dados pessoais dos Usuários que utilizam os Serviços oferecidos pela Empresa, nos termos do Artigo 9º da LGPD. Esta Política se aplica quando o Usuário utiliza os nossos Serviços.

VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Toda e qualquer informação prestada pelo Usuário à Cosmo Pay, principalmente seus dados pessoais, deverão ser verídicos e não podem violar a legislação brasileira, principalmente à LGPD. Caso a Empresa verifique que as informações fornecidas sejam inverídicas, esta poderá excluir os dados pessoais, bem como encerrar a conta deste Usuário.

O QUE SÃO DADOS PESSOAIS E DADOS SENSÍVEIS?
Vamos entender qual o objeto de proteção desta Política. Em primeiro lugar, é importante saber que os “DADOS PESSOAIS” são informações que podem ser usadas para identificar uma pessoa natural (física), sendo assim, dados de empresas (pessoas jurídicas) como razão social e CNPJ não são abarcados por esta política.

Os “DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS”, de acordo com a LGPD, consistem em informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, ou até mesmo dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, e também são abarcados nesta política.

EMPRESA COMO CONTROLADORA
É importante informar que a Empresa figura como Controladora dos Dados Pessoais coletados. Mas o que isso significa? De acordo com a LGPD, a Empresa é responsável por tomar as decisões referentes ao tratamento dos Dados Pessoais de seus Usuários.

QUAIS TIPOS DE DADOS PESSOAIS SÃO COLETADOS PELA EMPRESA?
Considerando que a Cosmo Pay oferece seus Serviços por meio de um aplicativo, é necessário que a pessoa interessada em utilizar os Serviços da Empresa, em primeiro lugar, realize um cadastro. Esse cadastro inicial é chamado de Cadastro do Usuário.

No Cadastro do Usuário são coletados os seguintes Dados Pessoais:

nome completo;
e-mail;
número de celular;
cpf e Cidade

Referidos Dados Pessoais são coletados com a finalidade de identificar qual o contexto do Usuário em relação ao assunto, de forma a permitir que a Cosmo Pay consiga oferecer conteúdo específico e apresentar Usuários com o mesmo perfil e as mesmas necessidades.

O nome completo é importante para identificar a pessoa do Usuário; a data de nascimento é utilizado para realizar a triagem de conteúdo de materiais a serem disponibilizados, já que cada faixa etária apresenta necessidade diferente; o estado civil também é utilizado para identificar as necessidade de cada Usuário, já que pessoas casadas, separadas ou viúvas apresentam comportamentos diferentes; o sexo biológico se refere ao sexo físico do Usuário, não estando relacionado com sua identidade de gênero, tampouco sua orientação sexual.

É importante informar que os Dados Pessoais acima elencados são tratados, apenas e tão somente, com a finalidade de identificar o usuário e otimizar sua experiência com o uso do aplicativo.

POR QUE A COSMO PAY TRATA OS DADOS PESSOAIS DOS USUÁRIOS?
O Cadastro de Usuário se submete à hipótese legal de execução do Contrato, ou seja, só é possível a Empresa executar os Serviços contratados se o Usuário realizar o Cadastro de Usuário. Neste cenário, aplica-se o inciso VI do Artigo 7º da LGPD.

A COSMO PAY TAMBÉM PODE COLETAR DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS?
Como o objeto da Empresa é conectar usuários com potenciais compradores (isso é só um exemplo, descreva aqui o que seu aplicativo faz), conhecer a fundo qual o Usuário é importante para que a Empresa possa oferecer seus serviços de maneira mais adequada.

COMO A COSMO PAY ARMAZENA OS DADOS PESSOAIS?
A Empresa utiliza os serviços da Bubble (https://bubble.io) para armazenar e hospedar seu aplicativo, utilizando a infraestrutura da Amazon AWS. A Bubble trata os dados pessoais nos termos da GDPR, conforme previsto em sua Política de Privacidade disponível no site https://bubble.io/privacy . Por essa razão, a eventual transferência internacional de dados pessoais pela Empresa para a Bubble obedece o inciso I do artigo 33 da LGPD.

A COSMO PAY PODE REALIZAR PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO?
A Empresa utiliza as informações e os dados que o Usuário forneceu para fazer recomendações de conexões, conteúdos e recursos que possam ser úteis para o Usuário. Por exemplo, são utilizados dados e informações a respeito do Usuário para recomendar conexões de outros Usuários e recomendar conteúdo adequado. O Usuário manter seu perfil atualizado e correto ajudará a tornar essas recomendações mais precisas e relevantes.

QUAL A DURAÇÃO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELA COSMO PAY?
Os Dados Pessoais e os Dados Pessoais Sensíveis mencionados nesta Política serão tratados durante a execução dos Serviços oferecidos pela Empresa. Após o encerramento dos Serviços, por qualquer motivo, os Dados Pessoais permanecerão armazenados pela Empresa pelo período de até 3 anos. Tal período leva em consideração o prazo prescricional previsto no inciso V do § 3º do Artigo 206 do Código Civil. Portanto, a conservação dos Dados Pessoais por tal período, mesmo após o fim do período de tratamento pela Empresa, observa a hipótese prevista no inciso I do Artigo 16 da LGPD. Após referido prazo, a Empresa eliminará de seu repositório os Dados Pessoais do Usuário.

COMO A COSMO PAY GARANTE A SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES?
Conforme previsto nos incisos VII e VIII do Artigo 6º da LGPD, que tratam do princípio da segurança e prevenção, respectivamente, a Empresa utiliza os mais modernos recursos existentes na área de segurança da informação para o ambiente da internet, garantindo assim seu acesso de forma segura.

As informações transmitidas entre O Usuário e a Empresa passam por um processo de criptografia utilizando o SSL (Secure Sockets Layer), permitindo a decodificação dos dados, de forma legível, apenas para o Usuário e para nosso site e aplicativo.

Assim, a cada acesso realizado, essa chave de segurança não pode ser decifrada por terceiros, sendo de uso exclusivo do site e aplicativo Empresa. Essa chave é a garantia de que o Usuário está operando em sistema seguro.

QUAIS SÃO OS BROWSERS COMPATÍVEIS COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA COSMO PAY?

A utilização de determinados browsers pode criar incompatibilidade com o sistema de segurança e recursos utilizados pela Empresa. Os browsers mais adequados para navegar são sempre os navegadores mais modernos e conhecidos (Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge).

Os browsers devem ser adquiridos com distribuidores autorizados, que podem garantir a autenticidade do software. Alguns distribuidores fornecem os browsers através da própria internet, por meio de download.

Todos os problemas referentes ao browser devem ser reportados aos seus respectivos fornecedores ou distribuidores. A Empresa não se responsabiliza por problemas causados pelo browser, ou por problemas oriundos da utilização de browser incompatível com navegação segura.

Também não nos responsabilizamos pela não realização de operações que sejam decorrentes de fatos, atos ou omissões ocasionados por outros prestadores de serviços contratados pelo Usuário, tais como prestadores de serviços de telecomunicação, inclusive transmissão de dados via cabo ou fibras óticas, provedores de acesso à Internet ou, ainda, por falhas do terminal de acesso à Internet do Usuário, entre outros.

A COSMO PAY UTILIZA COOKIES?
A COSMO coleta dados que identifiquem sua visita no site ou aplicativo para lhe oferecer uma experiência melhor e personalizada, além de algumas informações, como tipo de navegador, resolução da tela e data de acesso, obtidos por meio de relatórios gerados via logs, rotinas javascript e cookies, este último também utilizado em relatórios estatísticos para aperfeiçoamento da navegação, dos serviços oferecidos e para contagem do número de visitantes e acessos, facilitando assim a definição do parque tecnológico instalado para o site.

Caso o Usuário preencha voluntariamente algum formulário em nosso site, essas informações somente serão usadas para o propósito com o qual elas foram preenchidas e que estão esclarecidas na página de cada cadastro. Sob nenhuma circunstância seus dados serão fornecidos ou vendidos a terceiros.

A COSMO PAY UTILIZA SEUS DADOS PARA FINS DE MARKETING?
O site e aplicativo da Empresa utilizam os dados de seus usuários com a finalidade de marketing digital, em canais como Google, Facebook, Instagram, e outros. Não é permitida a utilização destes dados para telemarketing e mailmarketing.

A COSMO PAY COMPARTILHA OS DADOS COLETADOS COM TERCEIROS?
Observado o inciso V do Artigo 9º da LGPD, a Empresa informa que não vende ou aluga qualquer informação de seus Usuários. O Cosmo Pay somente compartilha informações de seus usuários em relatórios para seus parceiros lojistas cadastrados no Cosmo Pay, com o objetivo,somente: relatar indicadores de desempenho dos lojistas, possibilidade de entrar em contato com o usuário em caso de alguma operação errada dentro do parceiro, tais como pagamento não realizado ou errado, falhas em transações, dentro outras atividades pertinentes a falhas operacionais de ambos os lados. Também poderá ser utilizado para campanhas de marketing digital, incluindo as plataformas Google e Facebook, exceto disparo de emails. Somente ficará visível para o lojistas, aqueles usuários/clientes que realizaram compras no estabelecimento dele. Os dados compartilhados são: Nome completo, email,telefone e cidade.

Faz-se saber que a Empresa utiliza o Google Analytics, uma ferramenta de análise de dados da internet (web analytics), para acompanhar os dados de audiência do aplicativo e entender como os visitantes interagem e navegam por nossas páginas.

O Google Analytics coleta informações de forma anônima, ou seja, relata as tendências do site, como páginas visitadas, tempo de permanência no site, entre outras informações, sem identificar visitantes individuais. Portanto, os dados pessoais compartilhados pelo Google Analytics com a Empresa são anonimizados, nos termos do inciso III do Artigo 5º da LGPD. Neste sentido, não se aplica a LGPD, conforme previsto no seu Artigo 12. Vale ressaltar que nenhuma informação pessoal, como nome, e-mail ou telefone, é recolhida pelo Google Analytics.

Mais detalhes sobre a política de privacidade do Google Analytics pode ser encontrada aqui http://www.google.com/intl/en_uk/analytics/privacyoverview.html

O aplicativo da COSMO PAY foi desenvolvido com a plataforma Bubble, para hospedar e armazenar os aplicativos desenvolvidos, utilizando a infraestrutura da Amazon AWS. Neste sentido, tanto o Bubble como a Amazon AWS poderão ter acesso a determinadas informações inseridas no aplicativo da Empresa. Fica consignado que tais empresas só acessarão os dados pessoais inseridos no aplicativo da Empresa, se necessário, e nos estritos termos previstos na LGPD.

DO DIREITO DO USUÁRIO, COMO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS
Conforme previsto no Artigo 18 da LGPD, é assegurado ao Usuário, a qualquer momento, mediante requisição à Empresa por meio do e-mail contato@cosmopay.com.br, requerer:

• Confirmação da existência de tratamento dos Dados Pessoais;
• Acesso aos Dados Pessoais os quais a Empresa trata;
• Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
• Portabilidade dos dados a outro fornecedor;
• Eliminação do Dados Pessoais tratados com o consentimento do Usuário, exceto nas hipóteses previstas no Artigo 16 da LGPD;
• Informação das entidades públicas e privadas com as quais a Empresa realizou uso compartilhado de dados;
• Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências negativa; e
• Revogação do consentimento, quando aplicável.

Caso o Usuário queira ter a confirmação de existência ou o acesso aos seus Dados Pessoais, a Empresa providenciará em até 5 dias úteis, contado da data do requerimento do Usuário, tais informações em formato simplificado; e em até 15 dias, contado da data do requerimento do Usuário, uma declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

O CASHBACK TEM PRAZO DE VALIDADE.

O saldo de cashback (do usuário Pessoa Física) na plataforma Cosmo Pay possui uma data de validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data em que foi creditado na conta do usuário.

Os cashbacks já existentes na conta do usuário na data da assinatura deste termo passarão a ter validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura deste termo.

Após a expiração do período de validade do cashback, o saldo de cashback será automaticamente expirado e não poderá ser usado pelo usuário para transações ou resgates.

A Cosmo Pay não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos causados pela expiração do saldo de cashback após o período de validade de 180 (cento e oitenta) dias.

CONTAS FAKES.

Para garantir a segurança dos usuários e a integridade da plataforma, a Cosmo Pay exige que todos os usuários verifiquem sua conta através de validação via celular ou CPF.

Os usuários que não fizerem a validação da conta serão considerados contas fakes e terão suas contas deletadas pela Cosmo Pay.

A Cosmo Pay não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos causados pela exclusão da conta do usuário por não ter cumprido as regras de validação.

Ao criar uma conta na plataforma Cosmo Pay, o usuário concorda em fornecer informações verdadeiras e precisas e concorda em cumprir os procedimentos de validação de conta exigidos pela Cosmo Pay.

O usuário reconhece que a validação da conta é um procedimento padrão e justo para garantir a segurança dos usuários e da plataforma como um todo.

BLOQUEIO DE CONTAS

A Cosmo Pay preza pela integridade de seus serviços e pela segurança de seus usuários e parceiros, e reserva-se o direito de bloquear contas de usuários suspeitos de atividades fraudulentas.

Os usuários que fizerem check-ins suspeitos ou forem denunciados por algum lojista parceiro do Cosmo Pay com o objetivo de obter cashback indevidamente terão suas contas bloqueadas pela Cosmo Pay.

A Cosmo Pay não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos causados pela exclusão da conta do usuário por não ter cumprido as regras de uso da plataforma.

Ao criar uma conta na plataforma Cosmo Pay, o usuário concorda em cumprir todas as regras e políticas da Cosmo Pay e em não usar a plataforma para atividades fraudulentas ou ilegais.

O usuário reconhece que a segurança da plataforma Cosmo Pay depende do cumprimento das regras de uso, e concorda em cooperar com a Cosmo Pay em qualquer investigação de atividades suspeitas ou fraudulentas relacionadas à sua conta.

TAXAS

A partir do dia 01/10/2023 o Cosmo Pay começará a cobrar uma taxa de serviços no valor de R$0,99 por conta de usuário.

O que é a taxa de serviço?

Está é uma taxa de manutenção da conta do Cosmo Pay.

Por que desta taxa?

Toda conta aberta, existe um custo de operação. Devido a este custo, tornou-se necessário criar a taxa de serviço.

Como a cobrança será feita?

O Cosmo fará a cobrança descontando do seu cashback recebido, através das compras realizadas ou de indicação de amigos.

O que acontece se eu não tiver saldo?

Não tem problema, não iremos fazer a cobrança.

Fiquei vários meses com a conta parada. Vocês irão cobrar quando eu votar a usar?

Não iremos fazer cobrança cumulativa. Só iremos cobrar a taxa no mês que houver ganho de cashback.

Eu adicionei saldo (pagando boleto) no aplicativo. O Cosmo irá descontar a taxa em cima deste saldo?

Não. A taxa será descontada somente do cashback recebido, através de compras ou indicações.

ALTERAÇÃO NESTA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Na hipótese de ocorrer qualquer alteração em relação à finalidade específica do tratamento de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis prevista, ou na forma e duração do referido tratamento, na identificação da Empresa como controladora dos dados ou nas informações compartilhadas pela Empresa e sua finalidade, esta se compromete a informar aos Usuários, com destaque de forma específica do teor das alterações, conforme previsto no § 6º do Artigo 8º da LGPD.

CONTRATO

Ao assinar o termo de Política de Privacidade, os usuários, estarão assinando o contrato do Cosmo Pay junto a Política de Privacidade e Termo de Uso.

CONTRATO DE PARCERIA PARA CESSÃO DO DIREITO DE USO DO APLICATIVO “COSMO PAY” E OUTRAS AVENÇAS

Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª, têm entre si justo e acertada a presente Relação Contratual, concernente à Parceria para Cessão do Direito de Uso do Aplicativo “COSMO PAY” e Outras Avenças, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:

1.1 – CEDENTE: GOLTARA SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 29.593.917/0001-29, situada na Rodovia Othovarino Duarte Santos – KM 01, nº 97, Carapina, São Mateus/ES, CEP: 29933-010;

1.2 –  CESSIONÁRIA/PARCEIRA: pessoa jurídica, ou física devidamente inscrita no CNPJ ou CPF, ambos, registrados no ato do cadastro do Cosmo Pay.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – O presente contrato tem como objeto a CESSÃO DE DIREITO DE USO DO APLICATIVO COSMO PAY, que consiste na adesão ao programa de fidelidade que bonifica os clientes da CESSIONÁRIA/PARCEIRA que sejam participantes do respectivo programa/aplicativo COSMO PAY.

2.2 Definições

2.2.1 – Associado: cliente da CESSIONÁRIA/PARCEIRA que participa do programa de fidelidade COSMO PAY;

2.2.2 – Cashback: valor em espécie (moeda corrente), que a CESSIONÁRIA/PARCEIRA investe no programa de fidelidade COSMO PAY para beneficiar seus clientes usuários do referido programa de fidelidade.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

4.1 – Caberá à CEDENTE, através de telefone, fax, e-mail ou outros meios de comunicação disponíveis, a resolução dos questionamentos da CESSIONÁRIA/PARCEIRA relativos ao funcionamento do aplicativo COSMO PAY, assim como de ferramentas administrativas do referido aplicativo disponibilizados para CESSIONÁRIA/PARCEIRA gerir sua adesão ao programa de fidelidade.

 4.2 – Caberá à CEDENTE atender pedidos de correção de eventuais erros e sugestões de melhorias do aplicativo COSMO PAY, desde que a CESSIONÁRIA/PARCEIRA forneça todos os parâmetros e informações necessárias via e-mail e que os pedidos e sugestões sejam fundamentados e considerados viáveis, para todos os demais parceiros.

 4.3 – A CEDENTE deve divulgar a marca da CESSIONÁRIA/PARCEIRA em seu aplicativo, enquanto a mesma tiver um saldo positivo de Cashback em sua conta/carteira digital COSMO PAY.

 4.4 – A CEDENTE não fornece exclusividade para ramos de atividades, permitindo que empresas CESSIONÁRIAS/PARCEIRAS concorrentes sejam participantes do programa de fidelidade COSMO PAY;

4.5 – A CEDENTE não realiza resgates em espécie, sendo necessário para isso que a solicitação do resgate do dinheiro em Cashback seja requerida, por meio da função “resgate de saldo em conta”, diretamente no aplicativo COSMO PAY.

4.6 – A CEDENTE não se responsabiliza por quaisquer danos causados por associados.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA/PARCEIRA  

5.1 – A CESSIONÁRIA/PARCEIRA se compromete a atender todos os clientes da base COSMO PAY com zelo e prestígio e manter atualizados os seus dados cadastrais junto à CEDENTE, assim como os cadastros de promoções da mesma, honrando o que está sendo proposto no aplicativo COSMO PAY;

5.2 – A CESSIONÁRIA/PARCEIRA se responsabiliza pelas informações de ofertas, compras e distribuição de pontos (Cashback) realizadas pela mesma, garantindo a veracidade e exatidão das informações fornecidas para a CEDENTE, isentando, assim, qualquer responsabilidade da CEDENTE por dados incorretos fornecidos pela CESSIONÁRIA/PARCEIRA, seja através de informações inseridas manualmente por operadores da CEDENTE ou por terceiros utilizados pela mesma.

5.3 – A CESSIONÁRIA/PARCEIRA se responsabiliza totalmente pela aquisição de créditos em tempo hábil, de modo que possa cumprir com as ofertas que disponibilizou no aplicativo COSMO PAY, não prejudicando os associados que buscam por estes benefícios com a CESSIONÁRIA/PARCEIRA.

CLÁUSULA SEXTA – DA BONIFICAÇÃO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO

6.1 – Registre-se que para bonificar os consumidores associados do programa de fidelidade COSMO PAY, a CESSIONÁRIA/PARCEIRA deve manter um saldo positivo em sua conta/carteira digital COSMO PAY, capaz de bonificar os mesmos com as ofertas da CESSIONÁRIA/PARCEIRA exibidas no aplicativo COSMO PAY.

 6.2 – O percentual dado pela CESSIONÁRIA/PARCEIRA aparecerá em um único campo no aplicativo, que é o percentual de Cashback. Porém, de todo percentual que deseja dar, apenas 80% aparece no aplicativo, os outros 20% são divididos entre duas pessoas, sendo 10% para quem convidar o nosso associado/usuário, e 10% para o COSMO PAY (ou para a CEDENTE), para continuar fomentando o projeto na cidade. Nos casos em que o usuário se cadastrar no aplicativo COSMO PAY sem indicação, o percentual de 20% será integralmente destinado para o aplicativo COSMO PAY. Logo abaixo, segue o competente quadro ilustrativo acerca da bonificação e forma de pagamentos, vejamos:6.3 – Toda bonificação e premiação a ser distribuída em Cashback para os associados deve ser creditado na conta digital de titularidade do programa de fidelidade COSMO PAY, mediante o pagamento de boleto bancário ou PIX, cuja solicitação e valor estarão estipulados no momento da contratação, por meio do painel da CESSIONÁRIA/PARCEIRA.

A título de exemplo:

Se a CESSIONÁRIA/PARCEIRA informar que está intencionada a dar 18% de Cashback, o sistema está programado para beneficiar 3 (três) pessoas, sendo que dos 18%, somente 15,4% aparecerão no App, sendo os 3,6% dividido entre quem convida e o aplicativo COSMO PAY.

Ou seja:

  1. 80% do valor oferecido fica com o consumidor associado da CESSIONÁRIA/PARCEIRA.
  2. 10% dos 18%, que é o percentual oferecido pela CESSIONÁRIA/PARCEIRA, entrará em Cashback para a pessoa que convidar o consumidor a torna-se usuário/associado do aplicativo COSMO PAY.
  3. Os outros 10% dos 18/%, que é o percentual oferecido, será destinado ao programa de fidelidade COSMO PAY.
  4. Inexistindo indicação para cadastramento de novo usuário/associado, o percentual de 20% será integralmente destinado ao programa de fidelidade COSMO PAY

6.4 – A liberação do crédito na conta digital COSMO PAY da CESSIONÁRIA/PARCEIRA, ocorrerá após a compensação do boleto pago pela mesma, cujo prazo mínimo é de 1 (um) dia útil. A CENDENTE não se responsabiliza por atrasos na operação bancária para compensação do boleto.

6.5 – Cada boleto emitido terá uma taxa de serviço junto ao Cashback, no valor de R$ 1,99 (um real e noventa e nove centavos). Em caso de pagamento através de PIX, será cobrado uma taxa de serviço, no montante de R$ 0,99 (noventa e nove centavos).

6.6 – Não ensejam o reembolso de Cashback:

6.6.1 – Insatisfação do associado ou vício envolvendo o produto e/ou serviço objeto do resgate. Nestes casos, a disputa deve ser solucionada entre o associado e a CESSIONÁRIA/PARCEIRA;

6.6.2 – Arrependimento do associado ao utilizar seu Cashback na compra de produtos e/ou serviços da CESSIONÁRIA/PARCEIRA, pois, uma vez transferidos o Cashback, a disputa deve ser solucionada entre o associado e o CESSIONÁRIA/PARCEIRA;

6.7 – A CESSIONÁRIA/PARCEIRA tem o prazo de 60 (sessenta) dias para notificar o CEDENTE de qualquer divergência de saldo em Cashback na conta COSMO PAY da mesma, contados a partir da data da divergência. Para registrar a reclamação, a CESSIONÁRIA/PARCEIRA deverá registrar a ocorrência através do e-mail contato@cosmopay.com.br, com assunto DEVOLUÇÃO. A CEDENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de envio do e-mail, para prestar os devidos esclarecimentos à CESSIONÁRIA/PARCEIRA. Constatada qualquer falha por parte da CEDENTE, o mesmo irá ressarcir a CESSIONÁRIA/PARCEIRA por quaisquer prejuízos causados em decorrência da falha registrada, desde que cumpridas as normas aqui apresentadas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESGATE DE SALDO

 7.1 – A CESSIONÁRIA/PARCEIRA poderá resgatar o valor do seu saldo em Cashback a qualquer momento, desde que respeitadas as seguintes condições:

 7.1.1 – O valor mínimo para resgate é de R$ 10,00 (duzentos reais).

 7.1.2 – Na hipótese de ressarcimento do resgate, por meio de TED, ficará sob a responsabilidade da CESSIONÁRIA/PARCEIRA o pagamento da taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais).

CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE DOS DIREITOS AUTORAIS:

8.1 – Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei nº 9.610/98, que tratam da proteção da proteção dos direitos autorais.

8.2 – A propriedade intelectual, titularidade e todos os direitos autorais referentes ao programa de fidelidade COSMO PAY não fazem parte do objeto deste contrato e são de propriedade exclusiva da CEDENTE. O presente contrato de parceria para cessão de uso do aplicativo COSMO PAY não concede à CESSIONÁRIA/PARCEIRA qualquer direito sobre as marcas de serviços ou produtos relacionadas ao programa de fidelidade COSMO PAY.

8.4 – A CESSIONÁRIA/PARCEIRA CLIENTE concorda que eventuais sugestões de melhoria e as customizações solicitadas por ele, a qualquer tempo, podem ser incluídas no produto SEM QUE ISTO GERE QUALQUER COMPROMISSO DE DIREITOS AUTORAIS, AUTORIZANDO O CEDENTE A COMERCIALIZAR O PRODUTO SEM NECESSIDADE DE QUALQUER NOTIFICAÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO, ISTO EM QUALQUER TEMPO.

CLÁUSULA NOVA – COMERCIALIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA

9.1 – Fica a CESSIONÁRIA/PARCEIRA ciente e notificada que é expressamente vedada comercialização, cessão, distribuição, reprodução, publicação e licenciamento, gratuito, oneroso ou a qualquer outro título, a quem quer que seja, desrespeitando a legislação de proteção aos direitos autorais.

9.2 – É terminantemente proibido o aluguel, empréstimo, comodato ou arrendamento do programa de fidelidade COSMO PAY, a quem quer que seja e/ou a qualquer título sem a autorização expressa e formal da CEDENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE

10.1 – Obrigam-se mutuamente, CEDENTE e CESSIONÁRIA/PARCEIRA, a respeitar o direito de propriedade e de confidencialidade de informações acessadas, bem como o de não transferir a terceiros, no todo ou em parte, salvo prévia autorização uma da outra.

10.2 – Nenhum conteúdo exibido no programa/aplicativa de fidelidade COSMO PAY poderá ser, de qualquer forma, copiado, distribuído, reproduzido ou divulgado, parcial ou integralmente, em qualquer meio, sob pena de violação de direito de autor da CEDENTE ou de propriedade de dados da CESSIONÁRIA/PARCEIRA, sendo que ambos os contratantes assumem a obrigação de observar a confidencialidade dos cadastros, dados e informações que trafegam no programa/aplicativo de fidelidade COSMO PAY.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO DA PARCERIA

11.1 – A CESSIONÁRIA/PARCEIRA autoriza à CEDENTE a informar em seus meios de comunicação a parceria comercial mantida, com a divulgação de seu nome fantasia, logomarca e demais imagens, como parceiro, bem como, a CEDENTE autoriza a CESSIONÁRIA/PARCEIRA a informar em seus meios de comunicação a parceria comercial mantida.

11.2 – As marcas, nomes, logotipos, nomes de domínio, imagens, bem como os conteúdos fornecidos para inserção no aplicativo COSMO PAY são de total responsabilidade da CESSIONÁRIA/PARCEIRA, isentando a CEDENTE de qualquer responsabilidade sobre conteúdo explícito ou violação de direitos autorais realizados pela CESSIONÁRIA/PARCEIRA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES E DADOS

12.1 – A CEDENTE adota rígidos critérios de segurança na proteção dos dados cadastrais lançados pela CESSIONÁRIA/PARCEIRA ou seus clientes/associados, sendo que não se responsabiliza por eventuais ataques cibernéticos ocorridos, ou que venham a ser facilitados pelos usuários/associados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE  

13.1 – O presente instrumento é pactuado de livre e espontânea vontade entre os contratantes, sendo irrevogável e irretratável sob todas as formas, independentemente da vontade de terceiros, sucessores e herdeiros, prevalecendo a presente vontade assim expressa e pactuada, gerando desde já todos os seus efeitos.

SUPORTE
Caso o Usuário tenha qualquer dúvida em relação ao tratamento de seus Dados Pessoais ou queira exercer quaisquer de seus direitos como titular do dado pessoal, basta entrar em contato com o a empresa, através do e-mail contato@cosmopay.com.br.contat